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AWPS Invest

AWPS - Invest

Material Didático ao Investidor

A Plataforma possui a função de intermediar a relação entre empresas que buscam investimento e o próprio investidor. Em linhas gerais, o Investidor adquire um título ou assina um contrato que dá direito à participação futura na empresa e, portanto, o direito de compartilhar os sucessos e lucros futuros do empreendimento, se estes ocorrerem.

A plataforma AWPS Invest realizará uma pré-seleção das melhores oportunidades de investimento para disponibilizar aos nossos clientes/investidores. As oportunidades selecionadas serão apresentadas individualmente em nossa plataforma, acompanhado de uma descrição das suas principais características, histórico do empreendedor, pesquisas de mercado relevantes, racional de investimento, premissas assumidas, riscos envolvidos e características dos títulos a serem adquiridos pelo Investidor.

Para investir, o Investidor precisa realizar um cadastro na plataforma, preencher seus dados, validar seu cadastro através do e-mail recebido e escolher uma das captações ativas na plataforma.

Veja o passo a passo:

  • Preencher os seus dados cadastrais reunidos em campo específico contido na Plataforma;
  • Validar seu cadastro através do e-mail recebido em nome da Plataforma;
  • Validar as informação através do formulário KYC (Know Your Client)
  • Identificar o projeto que esteja com captações de recursos abertas e clicar no botão “Quero investir” ou “Invista agora”;
  • Fazer a “Auto Declaração de Perfil do Investidor” nos termos do art. 4o, cujo recebimento será posteriormente confirmado por meio do recebimento de e-mail encaminhado pelo Administrador responsável pelas atividades da Plataforma aprovando a realização do investimento assegurando que o investidor clicou corretamente e confirmou a referida declaração;
  • Definir o valor que pretende investir, qualquer múltiplo do valor mínimo, que é o definido dentro de cada rodada.
  • Fazer a confirmação dos dados cadastrais.
  • Ler os termos e declarações com atenção e fazer o aceite.
    • Ler os Termos de Uso e o Termo de Ciência de Risco e assinalar a opção “Afirmo que li e aceitei os termos. ”;
  • Em seguida, você receberá um e-mail com o seu contrato de investimento para você assinar digitalmente pelo site do nosso parceiro ClickSign.
  • No contrato de investimentos enviado constam as informações para depósito do valor do investimento informado na etapa “5” e também na tela final de investimento. Os valores deverão ser transferidos por meio de SEPA em conta da sociedade informada no contrato.
    • O Prazo de transferência do valor investido deve ser de no máximo 2 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato.
    • Caso o valor não seja transferido dentro do período estipulado no item acima o contrato será considerado nulo e o investimento não se concretizará.
  • Após a realização da transferência do valor investido e assinatura digital do contrato recebido por e-mail via Clicksign, o Administrador da Plataforma enviará novo e-mail com a confirmação do investimento (“Confirmação do Investimento”).

Importante:

Os recursos aplicados pelos investidores na Oferta ficarão bloqueados em Conta de Investidor (Escrow) até o encerramento bem-sucedido da Oferta. Caso a Oferta investida não obtenha êxito, os valores serão devolvidos aos investidores, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data de cancelamento mesma, mediante realização de depósito SEPA por parte da Plataforma, nas respectivas contas de suas titularidades indicadas nos seus dados cadastrais.

Caso a Oferta seja bem-sucedida, os investidores receberão um título que lhes conferirão uma remuneração fixa ou variável em cima do valor investido. Referidos títulos serão emitidos por sociedades empresárias de pequeno porte (“Sociedades Empresárias de Pequeno Porte”).

São aquelas Sociedades Empresárias de Pequeno Porte, com receita bruta anual de até 1.000.000,00€ (hum milhões de euros) apurada no exercício social encerrado no ano anterior à oferta e que não sejam registradas como emissoras de valores mobiliários na CMVM.

Como regra, qualquer pessoa poderá realizar investimento até o limite de 100.000,00€ (cem mil euros) a cada ano e para o conjunto de todas as plataformas de equity crowdfunding autorizadas pela CMVM.

No entanto, existem algumas exceções que possibilitam ao Investidor aportar recursos superiores ao valor antes referido.

É o caso, por exemplo, da hipótese em que o Investidor possua uma renda bruta anual ou o montante de investimentos financeiros superior a 1.000.000€ (hum milhão de euros). Nesse caso, o limite anual de investimento poderá ser ampliado para até 10% (dez por cento) sobre este valor.

Aqueles investidores considerados “qualificados”, isto é, que possuem mais de 1.000.000€ (hum milhão de euros) em investimentos, também não se sujeitarão ao limite informado acima.

Caso o investidor realize o passo a passo completo na plataforma da AWPS Invest, mas não efetue a transferência do valor que deseja investir para a conta bancária indicada, em um prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, será interpretado, para todos os fins de direito, que o Investidor desistiu do investimento.

Se o Investidor tiver realizado a transferência do valor que deseja investir, mas ainda assim quiser manifestar a sua desistência, será-lhe-á concedido um prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar da data de Confirmação do Investimento. Neste caso, o Investidor receberá o estorno integral da quantia, sem qualquer multa, ônus ou rendimento do valor investido.

Para desistir do investimento, o investidor precisa apenas enviar um e-mail para financeiro@awpsgroup.com com o título “DESISTÊNCIA” e comunicar sua intenção, sem que para isso seja necessário prestar qualquer justificativa.

As ofertas para captação de investimentos poderão ser em dois formatos, a depender do objetivo de cada Sociedade Empresária.

  1. Poderá se prever que a oferta tenha êxito a partir do momento que atingir o valor mínimo, que deve ser igual ou superior a 2/3 (dois terços) do valor alvo máximo a ser captado;
  2. Poderá se prever que a oferta tenha êxito somente se atingida a integralidade do valor alvo a ser captado.

Os investidores terão de assinar declarações de acordo com o perfil de investimento, montante permitido de investimento no ano-calendário, Termos de Uso e Termo de Ciência de Risco. 

A remuneração da Plataforma será cobrada direta e exclusivamente do Investidor pela Plataforma no momento do saque.

A remuneração da Plataforma, pela intermediação da captação de recursos em favor das empresas investidas, será composta por um valor fixo (taxa administrativa) e outro variável (taxa de performace). O valor fixo será para custear a estruturação da oferta em favor da Sociedade Investida na Plataforma.

A taxa administrativa (fixa) será um percentual de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor de rentabilidade. Uma vez concretizada a oferta, a taxa administrativa será inteiramente paga à Plataforma pelo investidor no momento do saque.

A taxa de performance (variável) será um percentual de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor de rentabilidade, desde que seja atingido o valor mínimo estipulado na oferta pública. Uma vez concretizada a oferta, a taxa de performance será inteiramente paga à Plataforma pelo investidor no momento do saque.

Exemplo de Cálculo para captações regulares:

● Valor da Captação (100%): 1.000€

● Percentual de Comissão: 3% = 30€

● Taxa de performace (variável) pago à Plataforma : 10% = 3€

Sobre todas as taxas será acrecido o IVA.

Os títulos ofertados por meio da Plataforma AWPS Invest são considerados de longo prazo, com baixa, média e alta liquidez e com um alto grau de risco, de modo que existe a possibilidade de perda total do capital investido.

Os recursos financeiros investidos por intermédio da Plataforma AWPS Invest serão utilizados pelas empresas para o respectivo desenvolvimento de seus projetos, nos termos do material de apresentação que será disponibilizado a todos os interessados.

O retorno do investimento dependerá de inúmeros fatores, inclusive (mas não se limitando), à receita, lucro, custos variáveis, custos fixos, decisão de novos investimentos, etc, de cada empresa emissora.

9.1. PORTFÓLIO DIVERSIFICADO

Aquele investidor que optar por ingressar nas ofertas disponibilizadas na Plataforma AWPS Invest deve ter ciência de que os ativos aqui disponibilizados terão por objetivo complementar a diversificação da carteira de investimentos já distribuída.

O Investidor que estiver disposto a investir no “ativos digitais” deve possuir alta tolerância ao risco, baixas preocupações de liquidez e compromissos de longo prazo.

Nesse sentido, é importante destacar que a constituição de um portfólio diversificado é o maior mitigador dos riscos envolvidos no investimento em sociedades empresárias.

9.2. DIFICULDADE DE AVALIAÇÃO DO VALOR DA EMPRESA (VALUATION)

A avaliação de negócios nunca é direta – para qualquer empresa. Para as empresas com pouca ou nenhuma receita, ou lucros futuros incertos, o trabalho de atribuição de uma avaliação é particularmente complicado.

A realidade é bem diferente quando falamos de empresas com uma maturidade maior, que já possuem receitas constantes. Em casos assim, normalmente é uma questão de valorizá-las como um múltiplo de seus ganhos antes de juros, impostos, depreciação e amortização (EBITDA), ou com base em outros múltiplos específicos da indústria.

Mas para o cenário de novos negócios que não possuem um histórico relevante de receitas ou de atividades comparáveis cujas informações estejam disponíveis (ex. empresas listadas em bolsa), a dificuldade de avaliação do valor da empresa (valuation) torna-se uma tarefa muito difícil e subjetiva.

9.3. OS PRAZOS DE RETORNO ESPERADOS PARA O INVESTIMENTO

Estimamos que o prazo de retorno do investimento poderá variar entre 24 (vinte e quatro) a 48 (quarenta e oito) meses, para o caso de investimentos lastreados em empreendimentos imobiliários e/ou franquias, podendo estes prazos de retorno serem inferiores ou consideravelmente superiores a depender dos negócios e objetivos de cada caso.

9.4. FALTA DE LIQUIDEZ DO VALOR MOBILIÁRIO

Os valores mobiliários adquiridos têm baixa liquidez, ou seja, a princípio os investidores terão de aguardar um evento de saída, como por exemplo uma Oferta Pública (venda das ações da empresa em bolsa) ou venda da empresa. Até o presente momento, não há mercado secundário para negociação e troca de títulos entre os investidores.

9.5. DIFICULDADES DE APREÇAMENTO DO VALOR MOBILIÁRIO APÓS A OFERTA

A dificuldade de atribuir um preço ao valor mobiliário (cotas) adquirido pelo Investidor é uma realidade, justamente por conta de não existir, até o momento, um mercado secundário onde podem ser negociados referidos ativos. Outra questão se relaciona ao pouco tempo de atividade da empresa que capta investimentos, impossibilitando, assim, a análise de um histórico que possa embasar a avaliação do valor mobiliário após a oferta.

9.6. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AOS INVESTIDORES E DE EXIGÊNCIA DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES

As empresas que realizarem captações de recursos na Plataforma AWPS Invest não são obrigadas a apresentar demonstrações contábeis aos investidores, tampouco há exigência que realizem a contratação de auditorias independentes para análise das demonstrações.

Contudo, há exigência de que as empresas apresentem informações financeiras e operacionais, no mínimo, a cada 3 (tres) meses.

9.7. GUARDA DE VALORES MOBILIÁRIOS POR INSTITUIÇÃO CUSTODIANTE

Caso a empresa investida não realize a contratação de serviço de custódia, realizado por instituição custodiante, o Investidor não terá disponível o recebimento de extrato do saldo em custódia e todas as movimentações de ativos realizadas em sua conta, portfólio de investimentos e rendimentos (por exemplo: dividendos). Portanto estes controles ficarão a cargo do Investidor.

Para consultas, sugestões ou reclamações à AWPS Invest, o Investidor pode utilizar o seguinte canal de atendimento: E-mail: [site_email]]

Caso não tenha sido assistido satisfatoriamente pela Plataforma, o Investidor pode utilizar o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da Comissão de Valores Mobiliários (CMVM) através do site https://www.cmvm.pt/pt/Pages/home.aspx para encaminhamento de consultas, reclamações e envio de denúncias.

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“As sociedades empresárias de pequeno porte e as ofertas apresentadas nesta plataforma estão automaticamente dispensadas de registro pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários – CMVM.

A CMVM não analisa previamente as ofertas.

As ofertas realizadas não implicam por parte da CMVM a garantia da veracidade das informações prestadas, de adequação à legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade da sociedade empresária.

Antes de aceitar uma oferta leia com atenção as informações essenciais da oferta, em especial a seção de alertas sobre riscos.”